Muito se fala que antes de entrar para o mundo dos concursos, é necessário escolher uma área. Pode não ser das missões mais fáceis, visto o amplo espectro de atividades que o Estado é responsável por exercer.
Como exemplos desse campo de atuação, podemos citar as carreiras policiais, as carreiras de educação (desde o ensino infantil até o superior e pós graduações), as vinculadas à saúde pública, carreiras do poder legislativo, operadores do Judiciário (Juízes, Promotores, Defensores Públicos, Advogados Públicos) , carreiras ligadas ao controle da Administração Pública, dentre muitas outras, e a famosa Área Fiscal.
Área fiscal é uma denominação “guarda-chuva”, que abarca todas as carreiras ligadas à função arrecadatória do Estado. Para fazer frente às inúmeras atribuições estabelecidas pela Constituição Federal, como Educação, Segurança Pública, Saúde, Assistência Social, são necessários recursos voluptuosos. Os Entes Públicos valem-se de sua prerrogativa de Poder de Império para obrigar que os cidadãos, por meio de Leis aprovadas pelos representantes desses mesmos cidadãos (Poder Legislativo), contribuam para o custeio das atividades do Estado.
Mas o Estado por si só, é uma figura fictícia, e necessita dos Agentes Públicos, para fazer toda a maquina girar. É aí que entram as carreiras fiscais, com servidores dedicados à identificar os contribuintes, os valores a serem pagos por cada um, em qual momento, de que forma e até proceder a cobrança administrativa encaminhamento para cobrança judicial, no caso de não adimplemento espontâneo de suas obrigações tributárias.
Muitos podem pensar, imediatamente, nos Auditores Fiscais como únicos responsáveis por exercer todas as funções citadas acima. Mas existem outras carreiras que dão apoio à arrecadação e que também compõem a área fiscal. Exemplos são os técnicos fazendários / da Receita e os Analistas Fazendários / da Receita, que fazem o preparo dos processos e do lançamento para ser decidido ou lavrado pelos Auditores, entre muitas outras atribuições fixadas nas leis de cada Ente.
E o que faz um Auditor Fiscal? Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o Auditor Fiscal é a Autoridade Administrativa incumbida do lançamento Tributário, conforme determina o Art.142 do Código Tributário Nacional (CTN):
“Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.” .
Mas para possuir essa competência não é necessário possuir exatamente essa denominação de “Auditor Fiscal”. Em alguns Entes da Federação, essa autoridade administrativa é denominada de “Fiscal de Rendas”, “Agente de Rendas”, “Agente Fiscal”, “Auditor de Tributos”, “Fiscal de Tributos”, entre outros. Mas o que todas as carreiras possuem em comum é a competência atribuída em Lei para que constitua o crédito tributário.
Por sinal, devemos deixar claro que não há Auditores Fiscais apenas na Receita Federal do Brasil. Cada Ente da Federação possui suas competências Tributárias previstas na Constituição Federal de 1988. Dessa forma, desde que possua uma administração tributária instituída em Lei e com prerrogativas próprias, até o menor Município do País pode possuir cargo de Auditor Fiscal. Cada Auditor Fiscal, irá trabalhar com os tributos pertencentes ao Ente do qual é servidor. Dessa forma, um Auditor Fiscal da Receita Federal pode operar com o Imposto de renda e proventos de qualquer natureza, outro Auditor Fiscal do Estado da Bahia pode trabalhar com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ainda um Auditor Fiscal do Município de Campinas -SP pode ser responsável por lidar com lançamentos do Imposto de Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).
É verdade que muitos Municípios pequenos acabam não tendo uma estrutura de carreira fiscal, tendo em conta o custo político de cobrar de seus Munícipes os impostos, como, por exemplo, o IPTU. Mas todos os maiores Municípios (creio que acima de 300.000 habitantes), todos os Estados e União possuem uma carreira privativa que cuida da Administração Tributária. Isso implica muitas oportunidades e em todas as regiões do Brasil, o que é um grande benefício que a área fiscal oferece.
Uma outra característica muito interessante da área fiscal é a universalidade de formações aceitas na maior parte dos concursos. Isso permite que Bacharéis em Direito, Engenheiros, Fisioterapeutas, Economistas ou qualquer outra formação superior stricto senso (e até mesmo Superior Tecnológica) consiga concorrer a uma vaga. Das carreiras do topo do serviço Público Brasileiro, as únicas áreas que não possuem (na maior parte dos concursos) requisitos de formação específica são a área Fiscal e área de Controle.
E quanto ganha um Auditor Fiscal? As remunerações são específicas de cada ente, mas na média, um Auditor Fiscal das Capitais, dos Estados ou da União, em início de carreira, não recebe menos de R$20.000,00 mensais!
E aí, agora que já tem informações de como funciona a área Fiscal, animou em se tornar um Auditor Fiscal e fazer a diferença pra um Brasil melhor? Estamos aqui para te ajudar nessa missão, bora nessa!